TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA DE BENEFÍCIOS EUROBEM
EUROBEM ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA., CNPJ n.º 01.715.377/0001-90, com sede em Goiânia - GO, Rua 101, 387, Sala 706 Edifício Colúmbia Center – Setor Sul – Telefone: (62) 3095-3346, 3945-9582, denominada ADMINISTRADORA e de outro lado o estabelecimento ou profissional qualificado e representado na Proposta de Adesão, com o objetivo de participar da Rede Credenciada do Sistema de Benefícios Eurobem, ora denominado CREDENCIADA vem firmar o presente contrato de CREDENCIAMENTO.
Considerando que a ADMINISTRADORA representa os interesses de todos os associados dos Clubes de Benefícios integrantes ao SISTEMA DE BENEFÍCIOS EUROBEM no tocante a sua REDE CREDENCIADA, resolvem concordar o presente contrato nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente instrumento tem como objeto o fornecimento de descontos, vantagens ou benefícios aos associados dos Clubes integrantes do SISTEMA DE BENEFÍCIOS EUROBEM, mediante identificação individual e apresentação do Cartão de Identificação do seu respectivo Clube com a BANDEIRA EUROBEM.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA UTILIZAÇÃO DO CARTÃO - 2.1 - O associado do SISTEMA DE BENEFÍCIOS EUROBEM apresentará o CARTÃO à CREDENCIADA, dentro da data de validade, a fim de fazer jus aos descontos, vantagens ou benefícios descritos neste formulário de cadastro sobre o valor total das compras ou serviços - 2.2 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pelo descredenciamento da CREDENCIADA ou por eventual recusa desta em aceitar o CARTÃO e/ou eventual restrição, por motivos de força maior, que fujam do controle operacional da ADMINISTRADORA. 2.3 – A ADMINISTRADORA não se responsabiliza pela forma de pagamento decorrente da aquisição de bens ou serviços pelo Associado do SISTEMA DE BENEFÍCIOS EUROBEM junto à CREDENCIADA, não tendo qualquer responsabilidade por eventual inadimplência decorrente, devendo a CREDENCIADA fazer uso dos meios administrativos e jurídicos para recuperação de seu crédito, sem qualquer relação ou ônus para a ADMINISTRADORA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA - São obrigações da CREDENCIADA - 3.1 – estabelecer e manter descontos, vantagens e/ou benefícios para os Associados, dando ciência à ADMINISTRADORA de eventuais mudanças, a fim de permitir a atualização do SISTEMA e da informação disponibilizada aos Associados. – 3.2 – dar ciência e manter seus funcionários, sobretudo os do setor de atendimento, informados sobre os termos desse contrato. 3.3 – autorizar a utilização pela ADMINISTRADORA do seu nome e marca nos MEIOS DE COMUNICAÇÃO, de forma gratuita, na vigência do presente contrato. 3.4 – verificar a titularidade do portador do CARTÃO do associado, mediante a conferência de seus dados pessoais com documento de identidade original. - 3.5 - verificar a validade do cartão. CARTÕES FORA DA DATA DE VALIDADE NÃO PODERÃO SER ACEITOS. 3.6 – resguardar a ADMINISTRADORA de qualquer responsabilidade relacionada direta ou indiretamente quanto a eventuais falhas ou imprecisão das informações fornecidas, ou ainda pela falta do produto ou serviço oferecido.
CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS DA CREDENCIADA - A CREDENCIADA será divulgada no site de todos os Clubes de Benefícios do Sistema de Benefícios EUROBEM; Terá direito a uma página com Nome, endereço, telefone, e-mail, logomarca, benefícios oferecidos e texto institucional de apresentação do convênio. Poderá contratar e-mail Marketing para a base de associados cadastrados; Anúncios nos produtos de comunicação impressa e digital.
CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO - 5.1 - O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, desde que notifiquem, por escrito, à outra parte, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO - 6.1 – Este convênio entra em vigor na data da aprovação e assinatura da proposta de adesão e produzirá efeitos até 12 meses após a contratação, podendo ser prorrogado automaticamente por sucessivos períodos, exceto se uma das partes solicitar a devida rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO - 8.1 – Para efeito de interpretação e execução do presente contrato o foro é o da Comarca da Capital do Estado de Goiás.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA
Declaro para todos os fins de direito que tomei ciência de todo conteúdo da PROPOSTA DE ADESÃO – QUALIFICAÇÃO DO PROPONENTE, ressaltando que li e estou de acordo com todas as cláusulas, exclusões, limitações e informações contidas no presente Termo de Adesão.